Termos do Programa de Parceiros
Última atualização: 16 de maio de 2026
1. Objeto
Estes Termos regem o Programa de Parceiros de Indicação da Évenus Serviços Médicos Ltda. (“Évenus”), pelo qual profissionais de saúde e profissionais de bem-estar (“Parceiro”) podem indicar pessoas com sintomas de menopausa e climatério para atendimento pela Évenus, recebendo uma remuneração por indicação convertida, nas condições aqui descritas.
Ao concluir o cadastro no programa, o Parceiro declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos.
2. Elegibilidade e Cadastro
- O Parceiro deve ser maior de 18 anos e, quando aplicável, estar regular perante o seu conselho profissional.
- O cadastro é individual e intransferível. As informações fornecidas devem ser verdadeiras, completas e atualizadas.
- A Évenus pode validar, recusar ou encerrar um cadastro a seu critério, inclusive em caso de informação incorreta, conduta inadequada ou descumprimento destes Termos.
- A participação no programa não cria vínculo empregatício, societário, de representação ou de exclusividade entre o Parceiro e a Évenus.
3. Como Funciona a Indicação
- Após o cadastro validado, o Parceiro é ativado no programa pela equipe da Évenus.
- Para indicar uma pessoa, o Parceiro envia o contato dela (nome e telefone) ao WhatsApp oficial da Évenus. A Évenus realiza o primeiro contato diretamente com a pessoa indicada.
- O Parceiro deve enviar exclusivamente nome e telefone, sem incluir sintomas, diagnósticos ou quaisquer dados de saúde da pessoa indicada.
- A decisão de iniciar ou não o atendimento, bem como a conduta clínica, é exclusiva da Évenus e das pessoas atendidas. O Parceiro não participa do atendimento nem tem acesso a informações clínicas.
4. Consentimento da Pessoa Indicada e Proteção de Dados
Esta é uma condição essencial do programa. O Parceiro compromete-se a:
- Indicar somente pessoas que tenham autorizado expressamente o compartilhamento de seu contato com a Évenus, de forma livre e informada;
- Informar previamente à pessoa indicada que a Évenus entrará em contato e qual a finalidade desse contato;
- Não compartilhar contatos obtidos de forma irregular, em listas, ou sem o conhecimento da pessoa.
O tratamento dos dados pelas partes observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018). No primeiro contato, a Évenus se identifica, informa que a pessoa foi indicada por um parceiro e oferece a opção de não prosseguir e de solicitar a exclusão imediata dos dados. O tratamento dos dados pessoais do próprio Parceiro segue a Política de Privacidade da Évenus.
O Parceiro é responsável por obter e poder comprovar a autorização da pessoa indicada, respondendo por indicações feitas em desacordo com esta cláusula.
5. Remuneração
- O Parceiro recebe R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada pessoa indicada que efetivamente contratar e pagar o Protocolo Fênix.
- Não há remuneração por indicações que não se convertam em contratação paga, por indicações duplicadas, por pessoas já em atendimento ou já em contato com a Évenus por outro canal, ou por indicações sem a autorização prevista na Cláusula 4.
- Em caso de a mesma pessoa ser indicada por mais de um Parceiro, considera-se a primeira indicação registrada pela Évenus.
- O pagamento é feito via PIX para a chave informada no cadastro, de responsabilidade do Parceiro mantê-la correta e ativa. O pagamento ocorre após a confirmação da contratação e da compensação do pagamento pela pessoa indicada.
- Eventuais tributos incidentes sobre os valores recebidos são de responsabilidade do Parceiro.
- Em caso de cancelamento, reembolso ou estorno do Protocolo Fênix pela pessoa indicada, a Évenus pode deixar de efetuar o pagamento correspondente ou compensá-lo em indicações futuras.
6. Conformidade Ética e Profissional
A remuneração por indicação está sujeita à avaliação das normas éticas do conselho profissional de cada Parceiro. Profissionais regulados por conselhos que restrinjam este tipo de remuneração serão contatados para definição de um modelo de parceria alternativo. É responsabilidade do Parceiro verificar a compatibilidade da sua participação com as normas do seu conselho.
O Parceiro não deve prometer resultados clínicos, garantir aprovação em tratamento, usar a marca Évenus de forma não autorizada, nem se apresentar como representante, preposto ou funcionário da Évenus.
7. Vigência e Encerramento
O programa tem prazo indeterminado. Qualquer das partes pode encerrar a participação a qualquer momento, mediante comunicação. O encerramento não afeta o pagamento de indicações já convertidas e devidas até a data do encerramento, observada a Cláusula 5.
A Évenus pode suspender ou excluir, sem aviso prévio e sem direito a remuneração, o Parceiro que descumprir estes Termos, em especial a Cláusula 4, ou que adotar conduta que prejudique pessoas indicadas ou a reputação da Évenus.
8. Alterações
A Évenus pode atualizar estes Termos a qualquer momento. Alterações relevantes serão comunicadas aos Parceiros ativos. A continuidade da participação após a comunicação implica concordância com os novos termos.
9. Contato
Dúvidas sobre o Programa de Parceiros podem ser enviadas para:
Email: contato@evenus.med.br
WhatsApp: (12) 99635-0902
Dados pessoais e LGPD: contato@evenus.med.br